14/08/2025

STF mantém cobrança da Cide em remessas para o exterior

Por: Daniel Gullino
Fonte: O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que é
constitucional a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide) nas remessas de recursos ao exterior, desde que os recursos
arrecadados sejam investidos exclusivamente no incentivo à ciência e à
tecnologia. O governo federal estimava um impacto de R$ 19,6 bilhões caso as
regras fossem alteradas.
A Cide-Tecnologia foi criada em 2000, com objetivo de financiar pesquisas em
universidades e empresas. Inicialmente, a cobrança ocorria apenas em contratos
de transferência de tecnologia, feitos com residentes no exterior. Depois,
contudo, a incidência foi ampliada para incluir contratos de prestação de serviço
com quem mora fora do país e o pagamento de royalties a pessoas na mesma
situação.
No início do julgamento, em maio, o relator, ministro Luiz Fux, votou para que
a Cide-Tecnologia só incidisse sobre negócios envolvendo importação de
tecnologia, e não para as remessas relacionadas a outros assuntos, como direitos
autorais. Essa posição foi seguida pelos ministros André Mendonça, Dias
Toffoli e Cármen Lúcia.
Também em maio, Flávio Dino abriu divergência. Para o ministro, não é
necessário que a cobrança ocorra em atividades relacionadas à tecnologia, desde
que a destinação dos recursos seja para essa área. Dino foi seguido por Cristiano
Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto
Barroso. Nunes Marques seguiu Dino parcialmente.
O julgamento foi concluído nesta quarta com os votos de Nunes Marques, que
havia pedido vista, Fachin, Toffoli, Cármen Lúcia e Barroso.
Barroso destacou que a tecnologia é a área em que o Brasil mais precisa investir
neste momento:
— Essa é a área que o país mais precisa investir. De modo que também por
esse argumento extrajurídico eu não veria com simpatia a redução do espectro
dessa legislação, ao menos, evidentemente, que ela afrontasse frontalmente a
Constituição, o que não me parece ser o caso.